Profissões e Salários

Profissões e Salários - Um blog de orientação e direcionamento de matérias sobre escolha profissional e salários praticados a profissionais no brasil.

20 Perguntas e respostas sobre concursos públicos



Pergunta I
Tecnólogo pode prestar concurso para nível superior?

Segundo a Lei 11.741/08, no artigo 39 diz que “a educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.”

Complementando, no §2º, III do artigo acima diz que:

§ 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

Dessa forma, os curso superiores de tecnologia valem como graduação, desde que seja reconhecido pelo MEC como curso superior e não apenas como tecnólogo.

É importante, entretanto, que o candidato a uma vaga em concurso público esteja atento ao que prevê o edital, pois se for exigido, tão somente, formação em nível superior, o candidato graduado em qualquer área poderá concorrer a uma vaga, porém ser for exigido bacharelado ou licenciatura, a formação tecnológica não será suficiente, considerando que são esses os três níveis de graduação: Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo.
“O que tem que fazer é observar o edital: Se constar bacharel ou nível superior com duração mínima de quatro anos, nesse caso você [com formação em tecnólogo] não vai poder concorrer ao cargo de nível superior”



 Pergunta II
 Posso fazer concurso tendo nome no SPC/Serasa?

Os requisitos exigidos no edital são para o exercício do cargo público.

Para a inscrição no concurso e para a participação nas provas não é efetuada qualquer verificação de requisitos dos candidatos (escolaridade, certidões, etc).

Mesmo para a posse, o nome nos cadastros de devedores não é motivo de impedimento. Se houver algum problema, pode-se pedir à Justiça que garanta a posse, já que a inclusão nesses cadastros não atende a um princípio constitucional que é o direito que todos têm de contestar uma acusação e se defender.


No entanto, editais de concurso para o Banco do Brasil de 2011, mesmo após a revogação do artigo 508 da CLT (que previa demissão por justa causa de empregado bancário em caso de falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis), determinam que o candidato declare ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos e informa que a admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo banco para a qualificação



 Pergunta III
Quem passou em concurso para cadastro de reserva tem como exigir a posse?

Quem está em cadastro de reserva não tem direito garantido à posse porque são vagas que podem surgir ou não durante a validade do concurso. Mas, nos casos em que houver terceirizado ocupando a vaga, ou se os candidatos aprovados dentro das vagas desistirem, a Justiça tem entendido que há direito à posse para os aprovados em cadastro de reserva.
O candidato que se sentir prejudicado pode entrar com mandado de segurança preventivo até 120 dias antes do término da validade do concurso, para obter liminar que garanta sua nomeação. Cabe ainda mandado de segurança até 120 dias após a validade da seleção expirar. Até 5 anos após o prazo de validade acabar, é possível entrar com ação ordinária, sendo que o processo é mais lento que o do mandado de segurança.


 Pergunta IV
Quem presta concurso de nível superior ainda cursando a faculdade pode assumir a vaga se ainda não tiver diploma?

O diploma é exigido apenas na hora da convocação. Se o concurso for para cargo de nível superior e o candidato tiver concluído o curso recentemente, o certificado de conclusão poderá substituir o diploma, enquanto o mesmo estiver sendo confeccionado e estiverem em curso as providências administrativas para o registro do diploma perante o órgão federal competente.
Há casos de instituições que não aceitam o certificado de conclusão, mas o Judiciário tem garantido o direito à posse dos candidatos nessa situação, porque o requisito técnico -ter concluído o curso- já foi cumprido e o candidato não pode ser penalizado por uma questão burocrática que não depende dele.
Se o concurso for para cargo de nível superior e o candidato ainda não tiver concluído a faculdade quando for convocado para apresentar a documentação, o mais provável é que perca a vaga por não possuir os requisitos necessários ao exercício do cargo. Em raros casos, a instituição permite que o candidato vá para “o fim da fila”, na tentativa de que possa ter todos os requisitos em uma nova convocação.




 Pergunta V
 Posso fazer concurso sendo sócio de empresa ou tendo empresa em meu nome?

Em geral, a proibição é apenas para cargo de gerência, ou seja, o servidor pode ser sócio de empresa, mas não pode constar no contrato social como gerente ou administrador da mesma. O servidor público é regido por lei específica da unidade da federação à qual o cargo pertence. Assim, os servidores públicos federais estão submetidos à lei 8.112/90, que é que estabelece (no artigo 117) que é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada exceto como acionista ou cotista. Em geral, os estados e municípios seguem orientação semelhante, mas, quando sair o edital, o candidato precisa procurar a legislação específica referente aos cargos oferecidos naquele concurso.





 Pergunta VI
 Se houver alguma irregularidade durante o concurso ou impedimento para a posse que o candidato considere injustificado, o que se pode fazer?

O candidato poderá acionar a Justiça por meio de um advogado contratado ou da defensoria pública em caso de ofensa a um direito individual. Se houver suspeita de irregularidade no edital ou no andamento do concurso, atingindo a todos os candidatos, o Ministério Público deve ser acionado.



 Pergunta VII
Gravidez pode impedir a posse?

A candidata grávida aprovada em concurso público e nomeada tem direito à posse normalmente -gravidez não é doença e não causa qualquer impedimento. Caso nos exames admissionais seja solicitado exame radiológico, ela deve solicitar o seu adiamento, sem prejudicar a posse. O mesmo se aplica se houver teste de aptidão física, que só poderá ser realizado após o nascimento do bebê.
Nas duas situações, caso a administração não aceite o adiamento, a candidata deve pedir auxílio à Justiça para não perder a vaga. No caso do exame de raio X, a administração pública em geral acata a solicitação de adiamento. Já os testes físicos para cargos na área policial podem gerar problemas, porque é comum o edital informar que não haverá segunda chamada. A decisão será tomada caso a caso.






 Pergunta VIII 
Concursos aceitam certificado de conclusão de curso?
Sim, ele pode substituir o diploma enquanto este estiver sendo confeccionado.



  Pergunta IX 
Estrangeiro pode disputar e ser aprovado em concurso?
Falta no Brasil uma lei específica que regulamente a ocupação de cargos públicos por estrangeiros. Por isso, para saber se a pessoa de outra nacionalidade pode disputar um concurso e ser aprovada, o melhor é se guiar pelo que diz o edital, que é o regulamento dessa seleção, diz a colunista do G1 Lia Salgado*.
Ela responde à dúvida enviada por dois internautas  (veja o vídeo ao lado). "A confusão existe por conta do artigo 37 da Constituição, que diz que os cargos e empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros na forma da lei", afirma a especialista em concursos. "Mas essa é considerada uma norma de eficácia limitada. Enquanto não houver uma lei estabelecendo os critérios para que o estrangeiro possa ocupar cargo público, ele não pode exercer esse direito."





 Pergunta X

Como deve ser a preparação para um concurso?
O ideal é que o candidato começe a preparação o quanto antes, de preferência muito antes da publicação do edital, estudando as matérias básicas como língua portuguesa e matemática. Após o edital, o foco deve ser as matérias específicas para o cargo. É muito importante fazer um planejamento inicial de como será a preparação e organizar os horários, locais e materiais disponíveis para os estudos.





 Pergunta XI

Como funciona o tempo de espera para ser chamado para assumir o cargo, sendo que já passou no concurso?
A simples classificação no concurso dentro do número de vagas oferecidas, não garante a convocação imediata, visto que os concursos públicos têm prazos de validade (que geralmente são de 2 anos podendo ser prorrogados por igual perí­odo) e o órgão contratante pode convocar conforme sua disponibilidade durante o período estipulado.


 Pergunta XII
A maioria dos concursos são feitos em uma etapa de prova somente?
A grande maioria dos concursos públicos possuem apenas uma etapa, a prova objetiva, que geralmente é  constituí­da de 50 questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada. Porém, alguns exigem outras etapas como por exemplo: provas de digitação para áreas administrativas, provas de aptidão fí­sica em concursos na área de segurança pública, provas orais, provas práticas e provas de títulos que visam aumentar a pontuação no concurso para candidatos que possuem diplomas de graduação, especialização e outros.

  
Pergunta XIII
Quais são as vantagens de se passar em um concurso público?
A carreira pública oferece estabilidade, remuneração inicial acima da média do mercado, bons benefícios, regime de aposentadoria diferenciado, carga horária reduzida e possibilita ao aprovado a condição de fazer planos a longo prazo e  melhorar sua qualidade de vida. Alguns cargos ainda podem proporcionar um status social elevado, como juízes, procuradores, diplomatas dentre outros.


 Pergunta XIV 
Abandono de cargo e reingresso em outro no serviço público?
 
"Abandonei um cargo no serviço público. Se eu fizer um concurso público e passar, terei problema no meu reingresso?"
Na esfera federal o art. 132, inciso II, da Lei nº 8.112/90 contempla o abandono de cargo como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, conforme preceitua o art. 138 do mesmo diploma legal.
Pode ser que para a esfera municipal e estadual haja diferença das normas.
A diferença básica entre os termos exoneração e demissão consiste no fato de que o termo demissão (no serviço público) refere-se a uma penalidade, enquanto que a primeira não tem este efeito.
Para você ter sido demitido (a), há necessidade de um Processo Administrativo Disciplinar - PAD, o que eventualmente lhe impede de prestar concurso por 5 anos





 Pergunta XV

Uma pessoa que tenha sido processada penalmente pode ser nomeada, caso seja aprovada em um concurso?

Apesar de ter passagem pela polícia ou ter respondido por ação penal não ser impeditivos para assumir o cargo, o candidato tem que provar que não foi condenado. Entretanto, há casos nos quais responder a ação penal não permite a investidura no cargo, como nos casos de juiz, promotor e das polícias.

 
 Pergunta XV

 Ter parentes na empresa ou no órgão público para o qual prestou concurso pode impedir que o candidato assuma o cargo?

De acordo com a legislação federal, ter familiares no serviço público não é impeditivo para a posse. Entretanto, se o candidato foi aprovado e colocado para trabalhar em um local onde seu parente de até segundo grau atua, ele terá de ser lotado em outro lugar. Alguns estados, como São Paulo, têm leis específicas que impedem a posse de parentes.



 Pergunta XVII

Os requisitos exigidos pelo edital devem ser comprovados no momento da inscrição?

Os requisitos previstos só devem ser confirmados no momento da posse. O candidato pode não ter, por exemplo, a idade mínima ou a formação acadêmica exigida no momento da inscrição, mas vai precisar ter no dia da posse. Se você se formou, mas a colação de grau ainda não ocorreu, pode procurar resolver o problema na Justiça. Porém, neste caso, não há garantia de que vai conseguir a vaga.
É preciso ainda ter cuidado com as informações que presta no momento da inscrição: se você se inscrever como deficiente, e no momento da posse não conseguir provar, você poderá ser excluído do certame, dependendo do órgão público para o qual você foi aprovado.


  Pergunta XVIII

O concursado de um novo concurso que se aposentou em outro cargo público pode tomar posse?

Neste caso, não. Contudo, ser aposentado na iniciativa privada não é impedimento para entrar no serviço público. Ainda que ele tenha um cargo público, poderá somente acumular seus proventos de aposentadoria com a nova remuneração se estiver dentro das exceções constitucionais. São elas: dois cargos públicos de profissionais de saúde; dois cargos públicos de professor; um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico na área de pesquisa; cargos de juiz e promotor e outro de professor; qualquer cargo e outro de vereador, de função eletiva ou em comissão. A alternativa possível é a renúncia aos lucros da aposentadoria



 Pergunta XIX

 Me formei no exterior. Posso fazer concursos no Brasil?
 
"Meu diploma de graduação é do exterior. Se eu passar em concurso de nível superior posso assumir"
Diplomas estrangeiros nem sempre são aceitos em outros países. Aqui no Brasil, o candidato teria que passar por um processo de Revalidação do Diploma Estrangeiro em uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação.
A Revalidação normalmente é feita a partir de provas sobre matérias na área em que é formado. Com o diploma revalidado, o candidato pode tomar posse tranquilamente de um cargo público.


 Pergunta XX

 Como eu acompanho as convocações?

Você prestou um concurso público, se dedicou e foi aprovado em um concurso público. Mas agora quer saber como será feito o processo de convocações.
Geralmente, o órgão entra em contato com o candidato por telegrama, e-mail ou telefone. Por isso, é extremamente recomendável que o aprovado mantenha atualizado todas as suas informações pessoais junto ao órgão.
Outra dica fundamental é checar, periodicamente, o site do Diário Oficial da União, para saber se o concurso já foi homologado. As convocações só se iniciam, após a homologação do concurso no Diário Oficial.

A terceira e última dica é telefonar para o órgão. O Departamento de Recursos Humanos do órgão é o responsável pela convocação dos candidatos aprovados. Então, é o setor de pessoal que saberá exatamente como andam as convocações, ou seja, quantos já foram chamados e quantos aprovados ainda serão chamados. Portanto, ligue periodicamente para o departamento de RH do órgão e converse com os responsáveis.


 Fontes de informações:







37 comentários:

  1. um funcionario do Banco do brasil sendo demitido por justa causa,pode fazer outro concurso para o CEF,BASA ou BNB e Correios?

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    2. Leia a pergunta XIV. Varia de caso para caso, porem Justa causa não pode na maioria das situações ou precisa passar um tempo até poder ser nomeado de novo. Consulte sempre o Edital do concurso.

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  2. Quem te liga para falar da nomeação, a instituição que realizou o concurso ou o órgão público?

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    1. Normalmente você recebe uma carta ou telegrama, com aviso de recebimento, ou email com confirmação de leitura ou telefonema. Depende do órgão. se você passou em algum concurso público convêm ligar antes de qualquer coisa para o órgão em questão.

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  3. com o diploma do 2 grau, posso fazer para nivel fundamental?

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  4. com o diploma do 2 grau, posso fazer para nivel fundamental?

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  5. Olá, eu vou prestar concurso agora e estou com uma dúvida. Sou estudante de curso de graduação e falta 1 ano e meio para finalizar. Se eu for chamada para o cargo eu posso pedir horário especial para ficar com a faculdade também?

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  6. Olá, pretendo me inscreve no concurso da Liquigás, para o cargo no edital pede curso profissionalizante de no mínimo 180 horas, eu possou um curso técnico em eletrotécnica de 3600 horas, que é superior ao exigido, sempre trabalhei como eletricista e sempre meu curso contemplou o cargo, gostaria de saber se para concurso também?

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  7. Como concursados universitários conseguem complementar a sua carga horária semanal caso haja choque de horários?

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  8. Me formei no exterior. Posso fazer concursos no Brasil para cargo de nivel médio?

    "Meu diploma de graduação é do exterior e está revalidado por instituição de ensino superior (UFRJ) reconhecida pelo MEC. Se eu passar em concurso de nível médio posso assumir?"

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  9. EXAMES REALIZADOS EM OUTRO PAIS SÃO ACEITOS NA HORA DA APRESENTAÇÃO DA JUNTA MÉDICA PARA TOMAR POSSE?

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  10. Gostaria de saber si sendo concursada na area de saude, posso ser apoio na area da educacao na mi ha cidade.

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    1. olá!
      a princípio seria conveniente que fizesse antes um curso de ortografia.
      daí depois tentar um concurso público. o mercado é competitivo, e se você for com essa de escrever errado ou esquecer das letras, com certeza estará dando de bandeija sua vaga para uma pessoa mais preparada.

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  11. olá!
    a princípio seria conveniente que fizesse antes um curso de ortografia.
    daí depois tentar um concurso público. o mercado é competitivo, e se você for com essa de escrever errado ou esquecer das letras, com certeza estará dando de bandeija sua vaga para uma pessoa mais preparada.

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  12. tem um concurso em aberto e a vaga disponível inclui alguns cursos de graduação e o meu não se inclui, porém tenho a habilitação para tal vaga, como devo proceder?

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  13. Tenho diploma para nível superior mas gostaria de tentar as duas vagas no mesmo concurso, tanto superior quanto médio! Há possibilidade, ou só posso fazer uma inscrição por concurso??

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  15. Prezados Boa noite, sou formado em ADM com ênfase em RH, passei em um concurso para Téc. de Operações, onde se exige curso Téc. na área da informatica. Minha duvida é, sendo formado em ADM poderei assumir o cargo ou terei que entrar com o mandado de segurança?

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  16. Um bacharel em Administração Pública pode concorrer cargos públicos em que o edital exija diploma em curso superior de Administração?

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  17. Quem é demitido por justa causa pode fazer concurso?

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  18. Olá!
    No caso de passar em dois concursos públicos, e já ter começado em um dos cargos o que acontece?
    Tem como pedir demissão, e ir para o outro?

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  19. Boa tarde.
    Prestei um concurso para 2 vagas, fiquei em 4º na classificação geral, porém o 3º foi chamado e não assumiu, então eles são obrigados a me chamar, pois sei que existe a vaga e o concurso expira em maio/2016.
    grato

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  20. Boa tarde, se o o candidato tiver o requisito básico para investidura do cargo e não tiver o conhecimento de algumas atividades prática, descritiva no sumario do cargo, ele pode assumir a vaga?

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  21. Olá bom dia, passei em um concurso agora, mas ainda não assumi, estou com receio, pois sou bacharel em matemática com especialização em docência superior, o concurso que prestei foi pra SEDUC... irei poder assumir, com meu bacharel e minha especialização? Pois afinal não sou licenciada.

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  22. olá gostaria de saber se eu fizer um concurso para o nível médio e passar eu posso exercer sem ter meu diploma ?? e se eu for terminar esse ano?

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  23. olá, vou fazer um concurso para nível fundamental, só que tenho curso superior, nesse caso o valor do meu salário será maior?

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  24. tenho nivel medio vou prestar concurso para nivel fundamental, caso seja aprovadada no concurso a media salarial será de fundamental ou médio?

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  25. sou formado em licenciatura em ciências biológicas,posso concorrer ao cargo que pede bacharelado em biologia em concurso?

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  26. sou formado em licenciatura em ciências biológicas,posso concorrer ao cargo que pede bacharelado em biologia em concurso?

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  27. Sou concursada no cargo de técnica em enfermagem se eu fizer outro concurso mas para assistente administrativo vou poder assumir?

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  28. Sou concursada no cargo de técnica em enfermagem se eu fizer outro concurso mas para assistente administrativo vou poder assumir?

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  29. Duvida cruel! Passei em um concurso a 4 anos atras. So fui convocado agora, como fica a questao do salario? Vou receber o salario do edital de 4 anos atras? Ou sera corrigido, ja ouve varios aumento de salario minimo nesse periodo?

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  30. Olá quero presta o concurso correio para triagem..mas não tenho o certificado de informática.pois não cursei..posso me inscrever somente estudando as matérias e tendo somente o ensino médio.?

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  31. Me responda por favor, me tire essa dúvida. Futuramente pretendo prestar concurso pra entrar no instituto rio branco para diplomacia , sempre se fala que para entrar e ser diplomata precisa ter um diploma de um curso superior aprovado pelo mec não importado qual curso .Um curso tecnólogo (aprovado pelo mec) e válido?

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